Nova legislação vigente durante o estado de calamidade ocasionado pela pandemia
Prefeito Gustavo Terra, na manhã desta quinta-feira, dia 20, recebeu do Procurador Jurídico do Município, Dayan Peixoto, o Decreto Municipal nº 6111, que recepciona o Decreto Estadual 55.882, de 15 de maio de 2021, que Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Conforme o decreto, o novo Sistema 3As de monitoramento, utiliza três indicadores de decisão, os “3 As”: Aviso, Alerta e Ação, os quais são subsidiados pela análise de dados epidemiológicos de cada região covid e de acompanhamento do sistema de saúde.
Tá, mas afinal no que consiste este novo Sistema?
🟠No Aviso - Quando detecta uma tendência, o Grupo de Trabalho da Saúde emite um aviso para o respectivo comitê técnico regional. Quando recebe um aviso, a região deverá redobrar sua atenção para o quadro da pandemia, sendo opcional adotar novas medidas.
🔴No Alerta - Quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa simultaneamente o Gabinete de Crise e a região sobre a orientação para a emissão de um alerta. Se o Gabinete de Crise decidir não emitir o alerta, a região segue em monitoramento até a próxima reunião do GT Saúde. Se o Gabinete de Crise emite o alerta, parte-se para a necessidade de ação.
⚫️Na Ação - Emitido o alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de ação a ser adotado (protocolos, fiscalizações, etc). Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, a proposta é imediatamente aplicada e divulgada no site do município. Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na região em situação de alerta.
Acesse aqui o Decreto: https://www.tupancireta.rs.gov.br/.../Decreto_n_6111...
📍Tupanciretã passou a pertencer a R01, R02 - Região Covid Santa Maria, portanto, as reuniões entre os prefeitos para a tomada de decisões são feitas através da AM Centro.
🧐Como são inúmeras informações e de diferentes atividades dentro do novo sistema de distanciamento dos 3 A’s, o estado organizou um infográfico para auxiliar no entendimento dos protocolos gerais e de atividade, ficando mais fácil de identificar as principais mudanças com a adesão do novo sistema.
Acesse aqui o infográfico do Estado.
Neste link você pode acessar o site do novo sistema 3As:
http://sistema3as.rs.gov.br/inicial
Data de publicação: 20/05/2021