A medida que mais afeta a população é o 𝐟𝐞𝐜𝐡𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐛𝐞𝐥𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐦𝐞𝐫𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐧ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐭𝐚𝐦 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢ç𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐬𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬 que concentram e movimentam grande número de pessoas
Considerando a gravidade na saúde pública que assola o País em decorrência da crise que o COVID 19 gerou, o Execuvito Municipal, na tarde desta sexta-feira, dia 20, decretou Situação de Calamidade Pública em Tupanciretã.
A postura foi adotada por conseguinte a ação do Governo do Estado, que no dia 19 de março, decretou Situação de Calamidade Pública no Estado, com medidas restritivas intensas para conter a propagação do Coronavírus.
Em Tupanciretã, o Decreto Municipal nº 5804, entra em vigor a partir de 21 de março, e tem validade de 15 dias, podendo ser ampliado para mais dias caso haja a necessidade.
A medida que mais afeta a população é o 𝐟𝐞𝐜𝐡𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐛𝐞𝐥𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐦𝐞𝐫𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐧ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐭𝐚𝐦 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢ç𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐬𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬 que concentram e movimentam grande número de pessoas, como exemplo: centros de treinamento, igrejas, clubes, entidades tradicionalistas, Representações Sindical, estabelecimentos do Comércio e Serviços em Geral, entre outros especificados no Decreto, Artº 3.
Aqueles estabelecimentos considerados essenciais, como mercados, farmácias, postos de combustíveis, distribuidora de gás, água e luz, serviço de coleta de resíduos domésticos, serviços laboratoriais, estabelecimentos de recebimentos de grãos entre outros estão listados no Artº 4 do Decreto, poderão se manter abertos.
Quanto aos restaurantes, lojas de conveniência, lanchonetes e demais estabelecimentos no ramo de alimentação, poderão se manter nas atividades desde que obedecidas as determinações do Decreto Estadual nº 55.128/20, que deverão diminuir o número de mesas, aumentando a separação entre elas, reduzindo o número de pessoas no local e guardando distância mínima recomendada de dois metros entre os consumidores. Outra medida será distribuir senhas para evitar aglomerações. Eles também terão de reforçar a higienização, oferecer álcool gel para clientes e funcionários e dispor de "protetor salivar eficiente nos serviços de buffet" (por exemplo: estruturas de vidro sobre o local onde fica a comida).
Instituições bancárias e as cooperativas de crédito deverão obedecer às orientações normativas da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, sendo recomendado atendimento via telefone.
Os estabelecimentos poderão oferecer limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos. Assim como priorizar o atendimento de Idosos ou pessoas pertencente ao grupo de risco.
Os órgãos de repartição pública passarão para expediente interno.
Confira pronunciamento do Prefeito Municipal sobre o Decreto Municipal de Situação de Calamidade Pública
Pronunciamento Prefeito sobre o Decreto
Arquivos anexados
Data de publicação: 20/03/2020