O período de duração da restrição de circulação ficou definido das 13 horas de sábado, dia 6 até às 6 horas da manhã de segunda dia 8.

Algumas alterações foram feitas para este novo Decreto Municipal nº 6060, que trata sobre este período restrição na circulação livre de pessoas e veículos, tal como o valor das multas, que passou a ser 2 VRMs para quem descumprir a legislação e de reincidência passou para 4 VRM’s. As empresas que não cumprirem o decreto estarão sujeitas a multa de 5 VRM e interdição do estabelecimento. O valor do VRM está em R$140,96. Sendo assim, a comunidade que se utiliza de dinheiro em espécie, que precisam de algum utensílio ou acessório específico para este período, entre outras situações não previstas, deverá se programar em providenciar antes deste período, pois quando abordado não servirá como justificativa.



Cabe salientar que o toque de recolher, está em vigência e compreende o período das 20h até as 5h, restringindo a circulação. Para quem for pego circulando neste período, observado o horário, poderá receber multa de até 16 VRMs, isso equivale a R$ 2.255,36, conforme tabela prevista no Decreto nº 6044.

Data de publicação: 04/03/2021