O princípio básico da gestão democrática é a autonomia relativa dos estabelecimentos de ensino na gestão administrativa, financeira e pedagógica.
Nesta quarta-feira, (28), foi publicado no Diário Oficial dos Municípios a Lei Ordinária Nº 4537, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal de Tupanciretã/RS, conforme ADI 2997 do Supremo Tribunal Federal – STF, nº 70085499192, nº 70085565810, 70085597367 do TJRS e dá outras providências.
Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) ADI 2997, as eleições diretas para provimento de cargos comissionados nas diretorias de escolas públicas é inconstitucional, por isso o Executivo Municipal através do Projeto de Lei Nº 168, aprovado e sancionado pela Câmara Municipal de Vereadores criou a Lei Ordinária Nº 4537, esta lei estabelece a Gestão Democrática do Ensino Público do Município, nos termos do que dispõe o art. 206, VI, da Constituição Federal e demais legislação vigentes.
As funções de Diretor e Vice-Diretor de Escola são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, conforme estabelece o artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, no entanto, observando o disposto no inciso I do § 1º do art. 14 da Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020, os mesmos deverão atender os critérios de mérito e desempenho descritos no Art. 9ª da Lei Ordinária Nº 4537.
A autonomia da Gestão Pedagógica do estabelecimento de ensino será assegurada pelo aperfeiçoamento do profissional da educação. O Poder Executivo Municipal promoverá ações que visem ao aperfeiçoamento dos profissionais que atuam nas escolas da Rede Pública Municipal, mediante programas de formação continuada em serviços, com objetivo de proporcionar a reflexão e a reorientação qualificada das práticas pedagógicas considerando as diferentes realidades e especificidades, no sentido de uma educação de qualidade social.
As Associações de Pais e Mestres - APMs ou Círculo de Pais e Mestres - CPM constituem órgãos auxiliares na gestão das escolas, constituindo seu trabalho de relevância social, incluindo ativamente a participação dos pais e alunos na gestão da escola.
A gestão democrática envolve toda comunidade escolar, não apenas a direção que irá gerenciar os atos administrativos da escola. Criar a ideia de que a responsabilidade é apenas do Poder Público, indica claramente um retrocesso. A gestão democrática faz parte do Estado Democrático de Direito desta forma, o Executivo Municipal zelando pela Constituição Federal estabeleceu a Gestão Democrática do Ensino Público do Município.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Data de publicação: 29/12/2022
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