Lei Municipal autoriza a antecipação de 20% do valor mensal aos prestadores de serviço de transporte escolar

Na manhã desta terça-feira, dia 1º de junho, o Prefeito Gustavo Terra recebeu os representantes das empresas que prestam serviço de transporte escolar, para a assinatura do aditivo de contrato, que antecipa parcialmente o pagamento da prestação de serviço.

A pandemia, que se estende mais de ano, afetou diretamente os prestadores de serviço de transporte escolar. Diante disso, o Executivo Municipal, através da Lei Municipal Nº 4256, viabilizou uma forma legal para auxiliar as empresas. A Lei autoriza o Executivo Municipal a antecipar 20% do valor mensal correspondente a prestação de serviço de transporte escolar. Por exemplo, se a empresa recebe o valor mensal de R$ 5 mil ela receberá 20% - R$ 1 mil mensais desse valor, e como o contrato assinado corresponde ao adiantamento de 6 meses, ela receberia R$ 6mil. Os valores serão pagos em duas parcelas, uma daqui a 10 dias e a outra daqui a três meses.

O Executivo está comprometido com a causa, pois além desse auxílio, a Procuradoria Jurídica está elaborando um Projeto de Lei que trata da restituição do valor que as empresas de transporte escolar desembolsam para realizar a vistoria veicular junto ao Detran. Se este projeto for aprovado, a empresa poderá entrar com pedido de restituição junto ao Município e receber o valor integral da vistoria.

Data de publicação: 01/06/2021

Créditos das Fotos: Fernanda Malheiros

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