Como forma alternativa de arrecadar verba, os pedágios beneficentes das entidades sem fins lucrativos em Tupanciretã deverão seguir as regulamentações conforme o decreto municipal.
Os “Pedágios Beneficentes” são ações realizadas por instituições sem fins lucrativos, com mobilização em um trecho do perímetro urbano, onde são arrecadados fundos para beneficiar quem mais precisa, entretanto, existem algumas normas a serem seguidas para realizar esta ação.
Em agosto de 2021, foi publicado decreto para regulamentar a realização dos pedágios em Tupanciretã, com a intenção de padronizar os eventos sem danos ao andamento do tráfego urbano.
A instituição que participar de “Pedágio Beneficente” dever informar ao Departamento de Trânsito, com 30 (trinta) dias de antecedência e aguardar deferimento, é obrigatório ter certificado de inscrição em algum conselho municipal, conforme descrito no Art 2º.
Planejamento é tudo, por isso, a data programada para o pedágio deverá ser informada 30 dias antes ao Departamento de Trânsito, que tem até 5 dias úteis para autorizar o pedido, é fundamental que toda equipe esteja devidamente identificada com crachá, camiseta ou boné.
As crianças menores de 12 (doze) anos não pode participar Já os adolescentes a partir dos 12 anos, se os pais ou responsáveis estiverem junto ou o coordenador do pedágio estiver com uma autorização, liberado para participar.
O local é definido pelo departamento de trânsito e cada entidade está autorizada a realizar até 1 pedágio por semestre. Não cumprir essas orientações, é ir contra o Decreto Municipal Nº 6163 de 17 de agosto de 2021, com isso: MULTA!
Qualquer dúvida deve ser sanada com o Departamento Municipal de Trânsito, pelo número (55) 99692.7385.Data de publicação: 22/08/2022
Créditos das Fotos: ASCOM