CONCESSÃO E CADASTRO RESERVA DE UNIDADES HABITACIONAIS UNIFAMILIARES GEMINADAS

 

O Município de Tupanciretã, realizará procedimento de cadastro para concessão e cadastro reserva de unidades habitacionais unifamiliares geminadas, para pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social deste Município.

 

Período de Inscrições:

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Primeira fase: Avaliação documental mínima exigida;

Segunda fase: Sorteio público dos cadastros - deferidos - parte documental; 

Terceira fase: Estudo social realizado pela Assistente social – membro integrante da Comissão Permanente de Avaliação para Concessão Habitacional.

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Antes de efetuar o cadastro, o (a) interessado (a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Documentação falsa ou inexata de dados, ou ainda, já haver sido beneficiado com programa habitacional ou cadastro em processo de regularização fundiária do Município, Governo Estadual ou Federal, determinará o cancelamento do cadastro e anulação de todos os atos decorrentes dele.


Não será aceito cadastramento por outra forma que não estabelecida no edital.

Serão 18 lotes com metragem de aproximadamente 200m² (duzentos metros quadros), providos de poste de entrada de energia individual e rua provida de saneamento básico necessário (água e luz) e possuindo como benfeitoria residência em alvenaria com 39,74 m². Serão 18 (dezoito) casas geminadas, subdivididos nas seguintes modalidades:

  1. Para família que tenha em sua composição pessoa com deficiência: 01 casa geminada;
  2. Para idosos (mais 60 anos): 01 casa geminada;
  3. Para família que possuem mulher como chefe do grupo familiar: 06 casas geminadas;
  4. Ampla concorrência: 10 casas geminadas; (exclusivamente para famílias com filhos residindo no mesmo local).
Os lotes serão situados nas Ruas: Prolongamento da Rua José Carlos da Silva, no Bairro Anna do Nascimento Terra.



 Não possuir bens imóveis urbano e /ou rural no Município de Tupanciretã (comprovado através de consulta junto ao Registro de Imóveis de todo o grupo familiar, conforme situação);

- Conforme o inciso 7º, artigo 2º, da Lei Ordinária Municipal nº 3.633 de 11 de novembro de 2014: Fica expressamente vedada a inclusão das pessoas que tenham sido beneficiadas anteriormente por programas específicos habitacionais em qualquer tempo, com lotes, moradia ou inscritas em processo de regularização fundiária, subsidiadas total ou parcialmente pelo Poder Público Municipal;

 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 - Residir no Município de Tupanciretã/RS, de forma ininterrupta e comprovadamente  mais de 01 (um) ano, através de registro de conta de água, luz, telefone, contrato de locação de imóvel ou declaração assinada no ato do cadastro pelo proprietário do imóvel ou lavrado em cartório atestando residência no período requerido;

- Possuir inscrição no Cadastro Único – CADÚNICO do Governo Federal;

- Possuir renda familiar de até R$ 1.302,00 mensais com comprovação,  mensais com comprovação de renda, através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou extrato bancário ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos ou Recibo de Pagamento Autônomo ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual de todos os membros do grupo familiar;

- Aceitar a realização do estudo Social específico, após ser sorteado dentre as cotas e unidades habitacionais disponíveis; a fim de cumprir os requisitos de seleção, para futuro beneficiário neste Chamamento Público;

 - Aceitar que seu nome e/ou registro fotográfico conste em publicações, referente a este edital com ampla divulgação nos meios de comunicação;

Aceitar participar de Projetos e Ações Psicossociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.



Candidatos selecionados e beneficiados no Cadastro para Concessão e Cadastro Reserva de Unidades Habitacionais Unifamiliares Geminadas, não poderão vender, alugar, sublocar, ceder a terceiros, sob qualquer forma ou motivo, a unidade habitacional recebida no período de 10 (dez) anos, ficando sujeitos as penalidades estabelecidas no Edital.

Dúvidas e/ou para maiores informações referente ao Edital, poderão ser obtidas na Coordenadoria de Habitação na Secretaria de Desenvolvimento Social, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h, ou pelo telefone (55) 3272-7519.

Os cadastros relacionados pelo sorteio - cadastros deferidos - parte documental, não se enquadram nos critérios de concessão, estipulados no edital, as vagas serão preenchidas pelos candidatos relacionados no Banco de Reserva de cada modalidade.

A divulgação será realizada através do site da Prefeitura Municipal de Tupanciretã-RS e no Diário Oficial do Município. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos editais e comunicados referentes a este processo.

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