Tribuições da Secretaria Municipal da Fazenda segundo a Lei Nº 3289 - 1º de Dezembro de 2011


Art. 18 - À Secretaria Municipal da Fazenda cabe:

- Receber, movimentar e guardar a movimentação de dinheiro e outros valores do Município;

- Avaliar, permanentemente, a economia do Município, como também a execução da política financeira e da administração tributária, econômica, fiscal do Município;

- Efetuar a contabilidade geral e administrativa dos recursos financeiros, a inscrição e cobrança da dívida ativa;

- Proceder à avaliação dos imóveis através da Comissão de Avaliação de imóveis;

- Executar a política fiscal do Município;

- Acompanhar e controlar a execução orçamentária;

- Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária

- Zelar pela execução do orçamento votado, de modo a não serem excedidas as verbas orçamentárias.

- Prestar, diariamente, ao Prefeito, por meio de demonstração escrita, informações sobre o estado financeiro da Tesouraria do Município;

- Dar balanço na Tesouraria, pelo menos uma vez por mês, ou quando lhes seja exigida pelo Prefeito;

- Assinar, com as partes, os termos de correção de títulos prestados a favor do Município;

- Verificar a exatidão de todas as contas e folhas a serem pagas pelos cofres Municipais, glosando as importâncias provenientes de erros e os que não estiverem de acordo com as verbas orçamentárias;

- Classificar as contas de despesas, de acordo com a Lei Orçamentária, encaminhando- as ao Prefeito;

- Organizar a demonstração das contas do exercício para exame da Câmara de Vereadores, assim como também as que devem ser submetidas ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado;

- Visar todo e qualquer documento de receita e despesa que transite pela Tesouraria;

- Providenciar para a imediata cobrança dos impostos e taxas devidas ao erário Municipal;

- Zelar pelo bom funcionamento dos serviços das seções dando instruções quando necessário;

- Impor multas ou infrações comunicadas pelas seções mandando lavrar os respectivos termos, sempre com recursos para o Prefeito.

- Proceder o sorteio de apólices e outros títulos a serem registrados;

- Promover a notificação documentada dos contribuintes em atraso, para que o Prefeito tome devidas providências;

- Participar em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal da elaboração do orçamento anual, o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

- Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 19 - A Secretaria Municipal da Fazenda para execução de suas atribuições, é constituído de coordenadorias, setores e serviços





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Responsáveis

Adriana Facco de Souza

Secretária

Endereço

  Rua Expedicionário João Moreira Alberto, 181  Bairro: Centro
    Tupanciretã/RS

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