LEI Nº 3289  de 1º DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Tupanciretã-RS


[ ... ]

TÍTULO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO.

 

Art. 24 - À Secretaria Municipal da Obras, Viação e Trânsito compete:

- Executar as atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas e instalações para prestação dos serviços à comunidade;

- Promover o licenciamento e a fiscalização de edificações novas;

- Promover a análise dos projetos de loteamento, manter atualizada a planta cadastral do Município, fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento, posturas e edificações;

- Coordenar a elaboração da legislação básica como a Lei do Perímetro Urbano, Lei de Zoneamento, e o Código de Obras;

- Promover a construção, conservação e remodelação de parques praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

- Promover a construção, pavimentação e conservação das estradas, caminhos municipais e vias urbanas;

- Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;

- Fiscalizar o cumprimento de normas referentes às construções particulares;

- Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como, limpeza pública, cemitérios, matadouros, feiras livres e iluminação pública;

- Promover a arborização dos logradouros públicos;

- Administrar os serviços municipais de limpeza urbana;

- Coordenar e supervisionar os serviços de iluminação pública;

- Promover as medidas necessárias à implantação da política municipal de transportes;

- Promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários do Município;

- Coordenar o funcionamento da oficina mecânica e garagem municipal;

- Promover a manutenção dos terminais rodoviários do Município, bem como de abrigos de passageiros;

- Exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de transito,  conforme o dispositivo no §2º do art. 95 da Lei Federal nº9.053/97 (Código de Transito Brasileiro);

- Arrecadar valores provenientes da estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando-se os valores decorrentes da prestação desses serviços;

- Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

- Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Transito para fins de arrecadação e compensação de Multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celebridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra entidade de federação;

- Implantar as medidas da Política Nacional de Transito e do Programa Nacional de Transito;

  • Aplicação das normas de transito afetas ao Município e regulamentação do sistema viário urbano em apoio e com a colaboração dos órgãos estaduais especializados;
  • Levantamento, programação e projetos relacionados com o sistema rodoviário municipal;

- Promover e Participar de projetos e programas de educação e segurança de transito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

- Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do trafego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

- Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

- Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

- Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional  de Transito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

- Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, alem de dar apoio às ações especificas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

- Vistoriar veículos que fornecer autorização Transporte Escolar necessitam de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

- Elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito publico ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidade indicados na presente lei.

  • Executar outras atividades correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas.

          

Art. 25 - A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsitos para execução de suas atribuições, é constituído de coordenadorias, setores, serviços e turma.

Responsáveis

Gerson Moraes

--

Endereço

  Rua Protásio Lima de Moraes / S/N
    Tupanciretã/RS

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