Tribuições da Secretaria Municipal da Fazenda segundo a Lei Nº 3289 - 1º de Dezembro de 2011
Art. 18 - À Secretaria Municipal da Fazenda cabe:
- Receber, movimentar e guardar a movimentação de dinheiro e outros valores do Município;
- Avaliar, permanentemente, a economia do Município, como também a execução da política financeira e da administração tributária, econômica, fiscal do Município;
- Efetuar a contabilidade geral e administrativa dos recursos financeiros, a inscrição e cobrança da dívida ativa;
- Proceder à avaliação dos imóveis através da Comissão de Avaliação de imóveis;
- Executar a política fiscal do Município;
- Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
- Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária
- Zelar pela execução do orçamento votado, de modo a não serem excedidas as verbas orçamentárias.
- Prestar, diariamente, ao Prefeito, por meio de demonstração escrita, informações sobre o estado financeiro da Tesouraria do Município;
- Dar balanço na Tesouraria, pelo menos uma vez por mês, ou quando lhes seja exigida pelo Prefeito;
- Assinar, com as partes, os termos de correção de títulos prestados a favor do Município;
- Verificar a exatidão de todas as contas e folhas a serem pagas pelos cofres Municipais, glosando as importâncias provenientes de erros e os que não estiverem de acordo com as verbas orçamentárias;
- Classificar as contas de despesas, de acordo com a Lei Orçamentária, encaminhando- as ao Prefeito;
- Organizar a demonstração das contas do exercício para exame da Câmara de Vereadores, assim como também as que devem ser submetidas ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado;
- Visar todo e qualquer documento de receita e despesa que transite pela Tesouraria;
- Providenciar para a imediata cobrança dos impostos e taxas devidas ao erário Municipal;
- Zelar pelo bom funcionamento dos serviços das seções dando instruções quando necessário;
- Impor multas ou infrações comunicadas pelas seções mandando lavrar os respectivos termos, sempre com recursos para o Prefeito.
- Proceder o sorteio de apólices e outros títulos a serem registrados;
- Promover a notificação documentada dos contribuintes em atraso, para que o Prefeito tome devidas providências;
- Participar em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal da elaboração do orçamento anual, o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art. 19 - A Secretaria Municipal da Fazenda para execução de suas atribuições, é constituído de coordenadorias, setores e serviços
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Responsáveis
Adriana Facco de Souza
Secretária
Endereço
Rua Expedicionário João Moreira Alberto, 181 Bairro: Centro
Tupanciretã/RS
Serviços
Conteúdo
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